A Funcorsan possui um plano de previdência na modalidade de Benefício Definido – BD. Neste tipo de plano, o valor do benefício a ser recebido na data da aposentadoria é pré-definido pela regra de cálculo prevista no regulamento, tendo seu custeio determinado atuarialmente, a fim de assegurar sua concessão e manutenção. Desta forma, é fundamental que haja um equilíbrio entre o valor da obrigação futura e os recursos garantidores deste plano para que seja possível efetuar os pagamentos destes benefícios a todos os participantes.
Quando existem mais recursos garantidores do que obrigações a serem pagas aos beneficiários do plano, é dito que o plano está com sobras ou superavitário e quando ocorre o inverso, o plano está insuficiente ou deficitário. O déficit de um plano de benefícios se caracteriza, portanto, pela falta de recursos acumulados em determinado momento para fazer frente a todos compromissos assumidos, ou seja, quando os compromissos futuros superam os valores arrecadados para a manutenção do plano.