No último dia 5 de maio de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou os embargos de declaração apresentados pelas partes no processo que discute a interpretação da Cláusula X.2 – Do Plano de Saúde dos Aposentados, do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024. A decisão reafirma o mérito anteriormente reconhecido: a CORSAN continua obrigada a custear 50% do plano IPE-Saúde não apenas para os aposentados, mas também para seus dependentes e pensionistas vinculados ao convênio na data da assinatura do Acordo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
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Nesta terça-feira, 29 de abril, a AAFCorsan realizou a já tradicional Assembleia Geral para exame e aprovação das demonstrações contábeis e financeiras dos relatórios apresentados pela Diretoria Executiva, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo, relativos ao exercício de 2024. Os dados gerenciais da entidade foram apresentados e aprovados pelos dirigentes e associados presentes. Clique aqui para conferir a íntegra das demonstrações.