A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publica abaixo o artigo sobre a “dedutibilidade das Contribuições Extraordinárias aos fundos de pensão”, publicado, originalmente, pelo Portal JOTA de notícias especializadas, em 26/11. O texto foi escrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Federal na PREVIC, Leandro da Guarda, e pelo diretor-superintendente, Ricardo Pena.
O artigo defende que as contribuições ordinárias aos fundos de pensão têm a mesma finalidade das contribuições extraordinárias e, por isso, as duas devem ser dedutíveis na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. “As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de previdência complementar, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, explicam os autores.