O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira (14), se as contribuições extras feitas por trabalhadores para planos de previdência complementar fechada podem ser descontadas do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essas contribuições extras são feitas quando há déficit no plano, ou seja, quando falta dinheiro para garantir o pagamento futuro dos benefícios. A discussão gira em torno de saber se esses pagamentos podem ajudar a reduzir o valor do imposto de renda, o que traria um alívio para o bolso dos contribuintes.
No último dia 5 de maio de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgou os embargos de declaração apresentados pelas partes no processo que discute a interpretação da Cláusula X.2 – Do Plano de Saúde dos Aposentados, do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024. A decisão reafirma o mérito anteriormente reconhecido: a CORSAN continua obrigada a custear 50% do plano IPE-Saúde não apenas para os aposentados, mas também para seus dependentes e pensionistas vinculados ao convênio na data da assinatura do Acordo, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
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