Como é de conhecimento de todos, estamos diante de um impasse junto ao IPE SAÚDE, à CORSAN e FUNCORSAN em relação a melhor forma de operacionalizar as mensalidades do plano de saúde. A AAFCorsan entende que a operacionalização dessas mensalidades é obrigação de quem sempre se responsabilizou pelos pagamentos dos aposentados, nos moldes assegurados pelo Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, no caso a CORSAN, a partir dos descontos realizados pela entidade previdenciária há mais de trinta anos. O objetivo é resguardar os direitos e interesses dos associados em relação aos prejuízos que possam vir a ser causados pela obrigatoriedade de pagamento das mensalidades de forma individual e através de boletos a serem emitidos pelos próprios beneficiários, tendo em vista as condições de idade, inexistência de equipamentos eletrônicos acessíveis e, especialmente, impossibilidade de cumprir a nova tarefa por encontrar-se em tratamento de saúde ou por inabilitação digital.
Foi apresentada, na ultima quarta-feira (13/03), na Comissão de Constitução e Justica e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em Brasilia, a redação final do PL 8821/2017. O projeto, de autoria do deputado Sérgio Moura (PMDB/PR), altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar. Na mesma data, foi ainda desingado o relator da redação final do documento, deputado Darci de Matos (PSD-SC). Agora, o Projeto volta à ordem do dia da Comissão na próxima terça-feira (19/03), para votação.
Clique aqui para ler o inteiro teor da redação final do PL.
A AAFCorsan publicou nesta quarta-feira (13/03) um edital no jornal Correio do Povo convocando para a Assembleia Geral Extraordinária que se realiza presencialmente na entidade no próximo dia 25/03. A pauta serão alterações estatutárias propostas pelo Conselho Deliberativo.