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Quinta, 09 de Dezembro de 2021

O Fórum em Defesa da Água Pública divulgou nesta semana uma planilha que simula, através de dados reais e públicos, o valor aproximado que os 40 maiores municípios dos 317 que a Corsan atende receberão a partir da assinatura dos aditivos da Companhia. O documento poderá ser acessado através do site do Sindiágua/RS (http://sindiaguars.com.br/corsan/), após o preenchimento do formulário que identificará o município de preferência. Também, é possível saber mais sobre os impactos da venda da Corsan na apresentação elaborada pelo Fórum, que discute de forma detalhada os prejuízos que os municípios sofrerão com a privatização da Companhia.

Confira a apresentação clicando aqui.

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Quarta, 08 de Dezembro de 2021

Em audiência pública promovida na manhã desta terça-feira (7/12) pela Comissão de Assuntos Municipais para debater a aplicação do marco regulador do saneamento, regionalização e aditivos dos municípios com a Corsan, prefeitos relataram contrariedades com o modelo e insegurança jurídica para aderir aos mesmos. A lei aprovada em agosto deste ano pela Assembleia, que autoriza a privatização da estatal de saneamento, prevê até o próximo dia 16 de dezembro a assinatura de 317 prefeitos que detêm o poder concedente de água e saneamento do Termo Aditivo de Rerratificação do Contrato com a contrapartida de 10% pela prorrogação dos mesmos. Os prefeitos querem a ampliação dessa data até março, conforme encaminhou o deputado Tiago Simon (MDB), que solicitou o debate com a Corsan, gestores municipais e Famurs.

Terça, 07 de Dezembro de 2021

No último dia 12 de novembro, foi protocolado um novo projeto de regionalização do saneamento básico do Estado, o PL 422/2021. O texto chega em regime de urgência e integrará a pauta do próximo dia 15 de dezembro.

Conforme esperado, o projeto apresenta, entre outras mudanças, a redução de Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB), mantendo duas das quatro que foram apresentadas no texto original. A URSB 1 agrupa as cidades que têm contratos com a Corsan, enquanto a URSB 2, os demais municípios. O segundo grupo poderá ainda criar sub-blocos, respeitando, dentro do possível, a organização das bacias hidrográficas do Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

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