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Sábado, 10 Abril 2021
Velocidade insuficiente de internet gera indenização
Velocidade insuficiente de internet gera indenização

Lentidão na conexão de internet sempre foi um problema comum entre os consumidores de serviços de banda larga. Com o incremento do uso da internet em razão da pandemia, a qualidade do serviço ganhou relevância na medida em que as pessoas se viram dependentes de boas conexões para acessar vídeo-aulas, reuniões virtuais de trabalho e mesmo por lazer, como jogos on-line.
Embora seja comum observar ofertas de planos com velocidades altíssimas em conexões excelentes buscando atrair a clientela, não raro os consumidores encontram problemas no acesso à sites simples e muitas vezes total impossibilidade de acesso à serviços virtuais mais complexos. Em geral, quando verificada lentidão na conexão e o usuário contata a operadora, a solução oferecida se resume às instruções passadas por telefone para desligar e ligar novamente o modem. Quando tal medida não funciona, é comum ver a culpa recaindo na configuração do computador ou do celular do usuário, ou mesmo nas condições climáticas da região.

Embora o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da ANATEL protejam os usuários quanto às práticas abusivas, e garantam, também, o acesso às informações relevantes quanto ao serviço prestado, é possível que a operadora esteja omitindo um problema na origem, qual seja, o fato de que a velocidade de conexão entregue ao usuário é inferior ao contratado.

À vista deste problema, o TJSP proferiu importante decisão (Apelação nº 1038170-12.2019.8.26.0114) reconhecendo, além do dever de ressarcir as mensalidades do plano em que foi verificado o fornecimento de conexão abaixo do contratado, o direito do consumidor em ser indenizado pelos danos morais sofridos em função das inúmeras tentativas de solução do problema causado pelo próprio fornecedor. Segue trecho da decisão:

"Isto porque, se as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea poderão ser punidas na justiça e o consumidor, pode também, ser ressarcido após entrar com ação por danos morais, isso é o que informa a Anatel. [...]
Inúmeros consumidores que efetivamente buscam o Poder Judiciário para reverter conduta ilícita da requerida. Evidente que o sistema ofertado favorece o ilícito lucrativo, razão pela qual a conduta da ré não se exaure no plano estritamente reparatório de danos materiais. Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). [...]
Deste modo, entendo por bem fixar a indenização em R$ 10.000,00(dez mil reais), corrigidos desta data (Súmula 362, do C.STJ), com juros de mora de 1% ao mês, da citação."

A ANATEL assegura ao usuário comum a possibilidade de verificar a qualidade da sua conexão de internet a partir da Entidade Aferidora da Qualidade de Banda Larga – EAQ, que pode ser acessada no link https://www.brasilbandalarga.com.br/bbl/ . Neste site, é possível medir a velocidade da conexão através do computador e do celular, e o resultado ficará salvo automaticamente. Conforme dispõe o regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, para fins de provar a qualidade do serviço, o usuário deverá realizar, no mínimo, 10 medições em dias e horários diferentes, entre às 10h e 22h. O serviço será considerado insuficiente quando a velocidade instantânea de download e upload for inferior à 40% da velocidade contratada. 

Vale registrar, também, que o mesmo regulamento estipula que mesmo nos contratos de permanência, em que o usuário se compromete a manter o plano por determinado tempo, se o serviço não for fornecido conforme o contratado, o consumidor terá direito a rescindir o contrato sem ônus (multa).

Assim, caso seja verificado problemas na conexão de banda larga, a orientação é ligar e registrar o problema junto a operadora visando solucionar o problema administrativamente. Nestas ocasiões é importante anotar os números de protocolo dos atendimentos e, ao mesmo tempo, realizar as medições através do site da EAQ, de modo a viabilizar, sendo o caso, a propositura de ação buscando o ressarcimento e reparação por danos morais.

Fonte: Castro Osório Pedrassani Advogados Associados

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