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Quinta, 25 Junho 2020
Abrapp se mobiliza para evitar aumento da Cofins presente na MP nº 944/2020
Abrapp se mobiliza para evitar aumento da Cofins presente na MP nº 944/2020

A Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) está se mobilizando para modificar a redação da Medida Provisória nº 944/2020, que incluiu a proposta de aumento da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) de 4% para 7,6% para as entidades fechadas de previdência complementar. Nesta semana, o relator Zé Vítor (PL-MG) propôs o aumento da incidência do tributo para todas as instituições financeiras, inclusive para as EFPC, mas deixou como exceção, as cooperativas de crédito. Relacionada ao Programa Emergencial de Suporte a empregos, a MP ainda deve ser analisada e votada no plenário da Câmara dos Deputados para depois seguir ao Senado.

Como as cooperativas de crédito são instituições financeiras sem fins lucrativos, um dos principais argumentos da Abrapp, está baseado na mesma condição das EFPC. “A exceção tem de incluir as entidades fechadas, pelo mesmo fundamento das cooperativas, pelo fato de ambas não possuírem finalidade de lucro”, diz Patrícia Linhares, Consultora jurídica da Abrapp e Sócia-Fundadora do escritório Linhares Advogados Associados - em referência ao artigo 22 da MP.

A especialista explica que as EFPC têm um argumento ainda mais consistente para a exclusão do aumento da Cofins na comparação com as cooperativas. É que as cooperativas já tem julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que indica pelo constitucionalidade do pagamento do tributo. Já a questão para as entidades fechadas ainda é analisada pelo STF, que tem sinalizado com a possibilidade da não-incidência do PIS e Cofins para o setor.

“Ainda que não exista um decisão de mérito sobre a questão, há indicações que apontam que o STF pode decidir pela isenção da Cofins, diferentemente do que ocorre para o setor cooperativista”, explica Patrícia. Neste caso, a especialista aponta que é importante propor o afastamento das EFPC do aumento da cobrança, caso contrário, pode ocorrer uma avalanche de ações judiciais, provocando o crescimento indesejado do contencioso judicial.

Em matéria publicada pelo Blog Abrapp em Foco nesta terça-feira, 23 de junho, o Diretor Presidente da Abrapp, já tinha apontado a incoerência da proposta. Ele também fez referência ao recurso extraordinário que é analisado pelo STF que discute a legalidade da incidência de tais tributos para as EFPC. “Enquanto discutimos no Supremo a falta de hipótese tributária para a incidência desses tributos, vem essa MP e quer aumentar o valor da Cofins. É uma proposta que não tem base jurídica e nem econômica”, disse Luís Ricardo (leia mais).

Sensibilização - De maneira tempestiva, a Abrapp está iniciando uma ação de sensibilização do relator da MP e de outros parlamentares com base no argumento exposto acima. Foi enviada uma carta ao Deputado Zé Vítor na manhã desta quarta-feira, 24 de junho (acesse a carta ao final). “Já foi iniciado um diálogo para mostrar que o relator deveria utilizar o mesmo critério das cooperativas para o nosso sistema, ou seja, deveria igualar a excepcionalidade para os dois tipos de instituições”, aponta Luiz Fernando Brum, Consultor Jurídico da Abrapp. Trata-se de uma ação preventiva para evitar que a proposta avance com esta impropriedade.

O Consultor explica que o aumento da Cofins, se aprovada, provocaria um impacto negativo para a majoração dos custos administrativos para as EFPC. Ele lembra que a MP ainda precisa ser analisada pela Câmara, pelo Senado e, se aprovada pelo Congresso Nacional, ainda irá para a sanção presidencial.

Fonte: Blog Abrapp

 

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