Associação dos Aposentados da Fundação CORSAN

Aposentados e pensionistas, AQUI é seu lugar !
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Estatuto Social


Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro, da Duração e dos Objetivos

Artigo 1o
A Entidade gira sob a denominação: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DA FUNDAÇÃO CORSAN, que também identificar-se-á pela sigla AAFC, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos, fundade em 13 de setembro de 1984, com prazo indeterminado, com sede e foro jurídico na cidade de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2o
A Associação tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, que não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 3o
A Associação congregará, no Estado do Rio Grande do Sul, os aposentados e seus pensionistas, suplementados da Fundação Corsan, bem como os aposentados da Corsan pela plano PAI.

Artigo 4o
A Entidade tem por objetivo:
a) Congregar os aposentados e sues pensionistas, suplementados e complementados da Fundação Corsan, bem como os aposentados da Corsan pelo plano PAI;
b) Defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados, junto a toda e qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público, e, em especial, junto a Fundação Corsan, bem como junto as empresas com as quais mantenham ou tenham mantido relação de trabalho;

c) Manter o convívio social entre seus membros, através da organização de reuniões, eventos recreativos, culturais, esportivos e artísticos, com escopo de preservar, não só o sentimento de coleguismo e de amizade cultivados durante a longa jornada de trabalho, mas também o bom relacionamento com as empresas a que serviram;

d) Tomar todas as providências possíveis para que os aposentados e seus dependentes possam usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Fundação Corsan;
e) Atender, na medida do possível, reclamações de seus associados desde que pertinentes e que resultem em seu benefício e da própria AAFC;
f) Adquirir, receber em comodato, locar e administrar colônias de férias;
g) Adquirir ou receber, em doação, terrenos, com a finalidade de construir colônias de férias ou recreativas;
h) Contratar serviços profissionais de advogados para orientar, promover ou acompanhar ações requeridas por aposentados em quaisquer tribunais do Estado do Rio Grande do Sul, desde que seja de interesse geral;

i) Manter e administrar Fundos de Assistência Mútua entre seus associados e suas respectivas esposas, para formação de pecúlio por morte, de acordo com a legislaçãofederal a respeito.

Artigo 5o
É vedado à Entidade envolvimento, de qualquer natureza, com assuntos de natureza política-partidária ou religiosa, vedado, ainda, no âmbito de suas atividades, discussões ou manifestações dessas naturezas.


Capítulo II
Dos Associados, seus direitos, deveres e penalidades

Artigo 6o
O quadro social da Entidade será composto pelos associados como previsto no artigo terceiro supra, compreendendo as seguintes categorias:

a) Fundadores - aqueles que tenham participado do ato de fundação da Entidade;

b) Efetivos - os fundadores - aqueles que tiveram sido admitidos por se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no artigo terceiro;
 
c) Beneméritos - os sócios efetivos que tiverem prestado relevantes e excepcionais serviços a AAFC, a Juízo do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;
 
d) Honorário - as pessoas que por terem prestados relevantes serviços a classe, se tornarem merecedoras dessa distinção, Juízo da Diretoria Executiva e conselho Deliberativo da AAFC.


Artigo 7o

O pedido de admissão deverá ser instruído com os documentos a seguir enumerados, que permanecerão arquivados junto a Entidade:

a) Preenchimento de ficha de inscrição com declaração do nome por extenso, idade, estado civil, nacionalidade, categoria profissional e endereço;
 
b) Prova da vinculação com a Fundação Corsan.
 
Artigo 8o

São direitos de todos os associados:

a) Participarem de Assembléias Gerais podendo, desde que em dia com as obrigações sociais, voterem e serem votados;
 
b) Participarem das atividades de carácter social, cultural, recreativas promovidas pela Entidade, bem como dos grupos de trabalho e comissões técnicas por ela instituídos;
 
c) Serem eleitos para órgãos administrativos ou de assumirem outros encargos relacionados com as suas atividades;

d) Proporem a admissão de novos associados;

e) Fazerem se representar, por outro associado, quando permitido, delegando-lhe, por escrito, os poderes necessários ao exercício do voto, quando se encontrarem impedidos de participarem das Assembléias Gerais;

f) Solicitarem licenciamento do quadro social;

g) Expor por escrito ou verbalmente, à Diretoria Executiva, qualquer reinvidicação o assunte de interesse da própria Associação;

Parágrafo Primeiro
Associados representativos de mais de 10% (dez por cento) do quadro social poderão requerer a convocação de Assembléia Geral Extraordinária, especificando, para tanto, a "ordem do dia".
Parágrafo Segundo

Todo associado terá direito de recorrer, à Assembléia, das decisões que lhe forem desfavoráveis, desde que faça em prazo não superior a 30 (trinta) dias da ciência do ato.

Artigo 9o

São deveres dos associados:
a) Cumprirem e fazerem cumprir o Estatuto, o Regulamento e as demais normas expedidas, de regência da Entidade, assim como as decisões tomadas pelos órgãos da administração;

b) Promoverem a sua prosperidade;
c) Resguardarem o seu bom nome;

d) Exercerem com proficiência e gratuitamente os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou indicados;
e) Comparecerem às reuniões deliberativas e/ou assembléias;

f) Pagarem as contribuições que forem estabelecidas, na forma do Estatuto, pelos órgãos competentes.
 

Artigo 10o

Das penalidades
I) Os associados que deixarem de cumprir as regras estabelecidas neste Estatuto submeter-se-ão as seguintes penalidades:

a) os associados que deixarem de cumprir com seus deveres estabelecidos neste Estatuto serão considerados licenciados, com a suspensão de seus direitos, até a regularidade das pendências;

b) Poderá ser eliminado do quadro social os associados que:
1. adotem conduta inadequada com os objetivos da Entidade;
 
2. cometam ato delituoso contra o patrimônio moral ou material da Entidade;
 
3. sem motivo justificado, atrasarem mais de 3 (três) contribuições anuais e consecutivas;
 
4. o associado infrator deverá ser cientificado da pena que lhe for aplicada, para que exerça seu direito de defesa, em prazo nao superior a 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de nulidade;
 
5. da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral;
 
6. os associados que tenham sido afastado do quadro social, poderão ao mesmo retornar, desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral e liquidem seus débitos quando se tratrar de atraso de pagamentos da anuidades;
 
7. a penalidade de suspensão será imposta pela Diretoria, e a eliminação do quadro social pela Assembléia Geral, convocada para este fim.
II) Os integrantes de cargos eletivos na entidades estão sujeitos as seguintes penalidades:

a) Poderão ser suspensos de suas funções os que eleitos e empossados:

1. Não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas ao órgão da administração a que pertençam, sem prévia justificativa;
 
2. Não comparecerem a 3 (três) reuniões consecutivas da Assembléia Geral, nas mesmas condições.
b) Perderão o exercício de seus mandatos os que:

1. Agirem contrariamente as regras estabelecidas neste Estatuto Social ou contra as determinações aprovadas em Assembléia Geral;

2. Causarem prejuízos ao patrimônio da Entidade;
 
3. Valerem-se do nome da Entidade em proveito próprio.
 
Parágrafo Único
Verificada qualquer das hipóteses acima enumeradas, o membro a que se atribui a falta será suspenso por deliberação da Diretoria, até a apreciação pela Assembléia Geral.
 

Capítulo III

Da Administração

 
Artigo 11o

São órgãos administrativos da Entidade:

a) Assembléia Geral de Associados;
 
b) O Conselho Deliberativo;
 
c) A Diretoria Executiva;
 
d) O Conselho Fiscal.
 
Das Assembléias

Artigo 12o

A Assembléia Geral é o órgão supremo da Entidade, suas relsoluções são soberanas, desde que contrárias às leis vigentes e a este estatuto e suas deliberações obrigam a todos os integrantes do quadro social.
 
Parágrafo Único
A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á, em dia, hora e local arrolados no edital, em primeira convocação, com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus associados, e, em segunda e última convocação, após 30 (trinta) minutos da primeira, com o número de associados presentes, desde que em pleno gozo de seus direitos sociais e quites com a tesouraria.
 
 
Artigo 13o
As deliberações, nos casos em que não for exigido quorum privilegiado, serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes em pleno gozo de seus direitos.
 
Parágrafo Único
Os sócios que por qualquer motivo não puderem comparecer, poderão ser fazer presentes por procurador, desde que observado o disposto neste estatuto, porém nenhum associado procurador poderá representar mais de um associado.
 
 
Artigo 14o
A Assembléia Geral funcionará em reuniões ordinária ou extraordinária.
 
 
Artigo 15o
A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de abril, de cada ano, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva, para deliberar:
a) A leitura, exame e aprovação das demonstrações contábeis e financeiras, dos relatórioss das contas apresentadas pela Diretoria, correpondentes ao exercício anterior, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
 
b) As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou por qualquer outro de seus pares, desde que por ele designado, em virtude de seu eventual impedimento;
 
c) As deliberações das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão tomadas pelo voto da maioria simples dos associados presentes, salvo as situações que o Estatuto exija quorum qualificado;
 
Parágrafo Primeiro
O Edital de convocação para Assembléias Gerais Ordinárias, além de ser fixado na sua sede social será veículado em jornal de grande circulação ou divulgado no editorial publicado pela Entidade e encaminhado, diretamente, aos associados, em prazo não inferior a 10 (dez) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo
No mesmo Edital podem ser feitas duas ou mais convocações de Assembléia Gera, para horas sucessivas no mesmo dia, a fim de que se possa instalar a reunião, imediatamente, em segunda e última convocação, quando na antecedente não for alcançado o "quorum" mínimo estabelecido.
 
Artigo 16o
A Assembléia extraordinariamente, reunir-se-á sempre que se tornar necessária, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo ou a requerimento mínimo 10% (dez por cento) dos associados.

Parágrafo Primeiro
As reuniões para as Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser precedidas de edital de convocação, divulgado, no mínimo, com antecedência de 8 (oito) dias, fixado na sede, publicado em jornal de grande circulação ou divulgado no editorial publicado pela Entidade e encaminhado, via postal, aos associados.
Parágrafo Segundo
O Presidente da Entidade não poderá opor-se à convocação da Assembléia Geral pretendida pelo Conselho ou pelos associados, cumprindo-lhe tomar as providências para a realização da respectiva reunião dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.
 Parágrafo Terceiro
Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que o Presidente tenha tomado as providências cabíveis, a convocação será feita pelos associados que a requereram.
Parágrafo Quarto
Deverão comparecer à respectiva reunião extraordinária, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos que requereram a sua convocação, para que a mesma possa instalar-se validamente.
Parágrafo Quinto
Para a alteração deste estatuto, principalmente com relação a Administração, para destituição dos membros integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, exigir-se-á a votação favorável de mais de 2/3 (dois terços) dos associados presentes ou legalmente representados em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim.
 
 
Do Conselho Deliberativo
 
Artigo 17o
O Conselho Deliberativo é o órgão competente para deliberar sobre as políticas administrativas da Entidade, componde-se de, no mínimo, 6 (seis) membros efetivos e 6 (seis) suplentes, todos associados eleitos pela Assembléia, com mandato de 4 (quatro) anos, renovando-se 50% (cinquenta por cento) a cada 2 (dois) anos, que poderão ser reeleitos uma única vez.
 
Parágrafo Primeiro
O Presidente da Diretoria Executiva será, obrigatoriamente, membro nato do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Segundo
Os suplentes serão convocados para preencherem as vagas verificadas quando impedidos ou ausentes os efetivos.
 
 
Artigo 18o
Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Marcar a data das eleições;
 
b) Fiscalizar o exato cumprimento deste estatuto;
 
c) Traçar políticas e diretrizes administrativas a serem observadas pela Diretoria Executiva;
 
d) Examinar relatórios elaborados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal sobre os assuntos pertinentes à normal gestão dos negócios da AAFC;
 
e) Autorizar a Diretoria Executiva a realizar despesas extras além de 30% (trinta por cento) das disponibilidades financeiras existentes em cada caso, devidamente justificadapor escrito;
 
f) Apreciar e resolver, em grau de recurso, qualquer reclamação de associados contra atos praticados pela Diretoria Executiva;
 
g) Fixar o valor das mensalidades a serem pagas pelos associados, valor esse que não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do salário mínimo vigente ou de outro índice que eventualmente venha substituí-lo, bem como, ainda, fixar os valores de contribuições extras;
 
h) Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias, quando julgar necessário.
 
 
Artigo 19o
O Conselho Deliberativo se reunirá em Sessões Ordinárias anuais e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem julgadas necessárias, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou ainda por iniciativa de, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos associados, em pleno gozo de seus direitos sociais, especificados claramente em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho os motivos da convocação.
 
Parágrafo Único
As convocações de que se trata este artigo serão feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada.
 
 
Artigo 20o
Perderá o mandato o membro do Conselho Deliberativo que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas sendo substituído pelo suplente que será de preferência o mais idoso.
 
 
Artigo 21o
(NÃO EXISTE)
 
 
Artigo 22o
As sessões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo seu Presidente que, em suas eventuais ausências ou impedimentos será substituído pelo Vice-Presidente.
 
Parágrafo Único
Todas as decisoẽs do Conselho Deliberativoem suas Sessões Oridnárias ou Extraordinárias serão sempre tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
 
 
 
Da Diretoria Executiva
 
Artigo 23o
A Diretoria Executiva da AAFC compõese de 9 (nove) membros, assim designados: Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Diretor Social e Vice-Diretor Social.
 
Parágrafo Primeiro
Todos os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo voto por correspondência, com mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reeleitos, para o mesmo cargo, uma única vez.
 
Parágrafo Segundo
O Presidente, nos seus impedimentos e ausências, será substituído pelo Primeiro Vice-Presidente ou pelo Segundo Vice-Presidente, o Secretário pelo Segundo Secretário, o Tesoureiro pelo Segundo Tesoureiro, o Diretor Social pelo Vice-Diretor Social, substituições estas devidamente comprovadas e aprovadas em reunião de Diretoria e consignadas na respectiva ata.
 
 
Artigo 24o
A Diretoria Executiva compete:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
 
b) Executar as resoluções do Conselho Deliberativo e as decisões do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerias;
 
c) Administrar a AAFC e zelar pelo seus bens;
 
d) Elaborar o orcamento anual;
 
e) Submeter ao Conselho Deliberativo os assuntos de alta relevância para os destinos da AAFC;
 
f) Julgar e decidir sobre os casos omissos nos limites de suas atribuições e de seus poderes;
 
g) Nomear a Comissão Eleitoral, ouvido o Conselho Deliberativo;
 
h) Contratar pessoas físicas ou jurídicas para prestarem serviços administrativos, podendo ser estagiário ou não, desde que obedecida a legislação vigente aplicável a espécie.
 
Artigo 25o
Ao Presidente compete:
a) Representar a Entidade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, assim como praticar todos os atos administrativos e gestivos, nos limites da legislação vigente e deste Estatuto, podendo, inclusive, constituir mandatários com poderes específicos e por prazo determinado, salvo se o mandato for para demanda judicial;
 
b) Praticar todos os atos para o normal andamento do expediente;
 
c) Assinar com o Tesoureiro os cheques de emissão da AAFC, bem como ordens de pagamento e demais documentos bancários indispensáveis à movimentação de contas correntes mantidas pela Entidade em estabelecimento de crédito;
 
d) Assinar as correspondências da AAFC.
 
 
Artigo 26o
Aos Vice-Presidentes compete colaborar com o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos e ausências.
 
 
Artigo 27o
Aos Secretários compete:

a) Supervisionar, orientar e coordenar todos os serviços relativos à Administração interna da Entidade;
 
b) Assinar a correspondência ordinária da Entidade;
 
c) Secretarir as reuniões da Diretoria Executiva;
 
d) Substituir os Tesoureiros em suas ausências e impedimentos.

 
Artigo 28o
Aos Tesoureiros compete:

a) Arrecadar a receita, pagar as despesas mediante cheques nominais e ter sob a sua guarda  e responsabilidade os bens e valores da Entidade;

b) Assinar em conjunto com o Presidente ou, na sua ausência, com o Vice-Presidente, os documentos de responsabilidade da Entidade;
 
c) Elaborar a escrituração dos livros-caixa, relatórios de tesouraria, os balancetes semestrais e os balanços anuais da AAFC;
 
d) Prestar ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos solicitados, facilitando o exame dos livros e documentos da AAFC.
 
 
Do Conselho Fiscal
 
Artigo 29o
 
O Conselho Fiscal, será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes eleitos com mandato por dois anos, podendo ser reeleito uma só vez.
 
Parágrafo Primeiro
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que se tornar necessário.
 
Parágrafo Segundo
As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria dos votos.
 
Parágrafo Terceiro
Perderá mandato o memdro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer a 2 (duas) reuniões consecutivas sem motivo justificado por escrito, assumindo o cargo, nesse caso, o suplente mais idoso.
 
  
Artigo 30o
 
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar e aprovar os balancetes e os balanços da Entidade;
 
b) Dar parecer sobre o balanço anual e sobre as contas e atos da Diretoria Executiva;
 
c) Examinar a qualquer tempo os livros contábeis e documentos da Entidade;
 
d) Lavrar em livro de atas e pareceres próprios, o resulatdo dos exames efetuados;
 
e) Acusar eventuais irregularidadesapuradas, sugerindo medidas;
 
f) Desempenhar suas atividades durante o período de liquidação da AAFC, se esta vier a ocorrer, inspecionando todos os atos julgados indispensáveis ao seu bom termo.
 
 
 

Capítulo IV
Do Patrimônio Social

 
Artigo 31o
 
O patrimônio da Entidade é constituído de bens móveis e imóveis adquiridos e as rendas por eles produzidas, como aluguéis, pelos rendimentos financeiros e atualizações monetárias das aplicações das sobras das receitas realizadas nos termos do Estatuto.
 
Parágrafo Único
Constituem rendas na Entidade:
a) As contribuições sociais ou mensalidades dos Associados, fixadas pela Assembléia nos termos do estatuto;
b) Os rendimentos oriundos das aplicações realizadas para preservar o patrimônio;
c) Doações e Contribuições de quaisquer naturezas;
d) Das multas e penalidades aplicadas;
e) Das receitas eventuais.
 

Capítulo V
Das Eleições

 
Artigo 32o
 
As Eleições da Entidade poder-se-ão, ao abrigo das regras estabelecidas neste Estatuto, no período Máximo de 30 (trinta) dias e no mínimo 10 (dez) dias antes do término dos mandatos, observado o seguinte  ritual:
a) O prazo de registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da data da publicação ou divulgação do edital de convocação das eleiçoes;
b) O prazo para impugnação de candidatos é de 3 (três) dias contados da publicação ou relação das chapas registradas;
c) A votação será por correspondência, para o que serão utilizadas 3 (três) sobrecartas de tamanhos diferentes, acompanhadas de instruções para votações;
d) É vedado o voto por procuração;
e) A mesa apuradora de votos será composta pela Comissão Eleitoral e de tantos mesários quantos forem necessários ao bom andamento dos trabalhos, facultando-se as chapas concorrentes a indicação de um fiscal por chapa;
f) À Comissão Eleitoral, constituída de 3 (três) membros, designada com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, caberá zelar pela organização do processo eleitoral.
 
Constituem peças essenciais ao processo eleitoral:
1) As convocações, serão por edital ou carta a todos os associados;
2) Requerimento de registro das chapas;
3) Edital de publicação das chapas registradas;
4) Exemplar de cédula única;
5) Ata Geral de Apuração;
6) Ata de Posse dos associados eleitos;
7) Resolver os casos omissos no presente artigo.
 
 
Artigo 33o
 
Não terão direito a voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias os associados que estuverem em atraso com o pagamento de suas mensalidades. Da mesma forma não oderão candidatar-se a qualquer cargo eletivo os associados com menos de um ano de efetiva contribuição para a AAFC.
 
 
 

Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias

 
 
Artigo 34o
 
O ano social coincidirá com o ano civil.
 
 
Artigo 35o
 
É vedado à Entidade, em especial à Diretoria, prestar aval ou quaisquer garantia de favor ou honerosa, quando alheias aos interesses da AAFC.
 
 
Artigo 36o
 
É vedada a doação, contribuição pecuniária e empréstimo à entidades, pessoas físicas ou jurídicas, exceto os decorrentes dos programas sociais implantados.
 
 
Artigo 37o
 
Não serão permitidas, no recinto da Entidade, manifestação de caráter polítco partidário ou religioso, assim como a prática de jogos de azar.
 
 
Artigo 38o
 
Extinguindo-se a AAFC, por imperativo de ordem legal, o seu patrimônio será destinado pelo Conselho Deliberativo à Funadação da Corsan.
 
Parágrafo Único
A extinção da sociedade será deliberada através de Assembléia Geral Extraordinária regularmente convocada e na qual votem favoravelmente metade mais um de, no mínimo, dos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
 
Artigo 39o
 
As contribuições mensais serão sempre autorizadas, mediante proposta da Diretoria Executiva, pelo Conselho Deliberativo.
 
 
Artigo 40o
 
Embora expirado o prazo de seus mandatos os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e respectivos suplentes, bem como dos membros da Diretoria Executiva, permanecerão no pleno exercício de seus mandatos até que sejam eleitos e empossados seus respectivos substitutos, na forma prevista por este Estatuto.
 
 
Artigo 41o
 
O exercício das funções pelos membros dos órgãos administrativos não será, a qualquer título, remunerado pela AAFC.

 
Artigo 42o 
 
Não poderão fazer parte dos órgãos da administração pessoas que sejam ligadas entre si por laços de parentesco até o segundo grau na linha reta e quarto na linha colateral.
 
 
Artigo 43o
 
A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma deste estatuto, garantindo-se a 1/10 (um décimo) dos associados o direito de promovê-la.
 
Artigo 44o
 
Deverá constar na chapa qua concorrer à primeira eleição após a aprovação deste Estatuto, para adequação da nova sistemática, a indicação dos candidatos, titulares e suplentes, com mandatos de 4 (quatro) e 2 (dois) anos para o Conselho Deliberativo, considerando que a cada 2 (dois) anos será renovado 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
 
 
Artigo 45o
 
Os casos omissos no presente Estatuto serão sempre resolvidos pela Diretoria Executiva, "ad referendum" do Conselho Deliberativo, mediante proposição por escrito.
 
 
 
 
O presente Estatuto foi aprovado pela unanimidade dos presente a Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 3 de maio de 2006.
 
Ítalo Masuero
Presidente da Assembléia
C.I. 1000899698 - SSP/RS
CPF 001.031.520-91
 
Antônio Carlos Ferreira
Presidente da Entidade 
C.I. 9004678844 - SSP/RS
CPF 081.152.490-68
 
Paulo Freire Machado
Secretário da Assembléia
C.I. 9003401784 - SSP/RS
CPF 049.735.260-53
 
Carlos Adão Rodrigues
OAB-RS 10.617


 


 
 
 
 




  

 




Informativo nr 57 (Dezembro/2011)









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